Fim da isenção de direitos aduaneiros nas compras de baixo valor fora da União Europeia
Encomendas até 150 euros passam a pagar direitos aduaneiros a partir de julho de 2026
A Case Study Consultants (CSC) alerta os consumidores para uma alteração significativa nas regras aplicáveis às encomendas provenientes de países fora da União Europeia (UE). A partir de 1 de julho de 2026, termina a isenção de direitos aduaneiros atualmente aplicada às compras de baixo valor, até 150 euros.
Com a entrada em vigor das novas regras, todas as encomendas abrangidas passam a estar sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros, tornando o processo de compra em lojas online e marketplaces internacionais potencialmente mais complexo.
Nova taxa fixa de 3 euros por tipo de produto
Segundo a CSC, será introduzido um direito aduaneiro fixo de 3 euros por cada tipo de produto incluído na encomenda. O valor final a pagar será determinado pela Autoridade Tributária, tendo em conta fatores como a classificação aduaneira, a descrição do artigo, o país de origem e a informação disponibilizada pelo vendedor ou pela plataforma de comércio eletrónico.
A alteração poderá refletir-se sobretudo nas compras realizadas em plataformas internacionais, onde o preço apresentado nem sempre inclui todos os encargos associados à importação.
Consumidores devem confirmar custos antes da compra
A consultora recomenda que, antes de efetuarem encomendas fora da UE, os consumidores confirmem se o preço final já inclui direitos aduaneiros e IVA. Caso esses valores não sejam cobrados antecipadamente pelo vendedor, poderão ainda ser acrescentados em Portugal os custos de desalfandegamento aplicados pelos serviços postais.
Compras provenientes da China poderão ficar mais caras
A CSC destaca que as encomendas provenientes da China poderão sofrer aumentos adicionais, que, em determinados casos, poderão representar um acréscimo de vários euros por artigo, devido à aplicação das novas regras e aos custos associados ao processo de importação.
Ofertas entre particulares continuam isentas até 45 euros
Apesar da mudança, mantêm-se as regras aplicáveis a envios entre particulares para fins não comerciais. Estas ofertas continuam isentas de IVA e de direitos aduaneiros quando o valor da encomenda não ultrapassa os 45 euros.
A CSC aconselha os consumidores a informarem-se antecipadamente sobre as novas obrigações, de forma a evitar surpresas no momento da entrega das encomendas provenientes de países fora da União Europeia.
